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O ofício da marcenaria exige um aprimoramento e profissionalização diária por parte de qualquer profissional que se dedique à produção de móveis sob medida. Ainda que todos busquem mais produtividade e tecnologia na fabricação de móveis, é na gestão da própria empresa que muitos marceneiros acabam “pecando”. E um dos pontos de maior dúvida é quanto ao modelo de contrato para colocar os negócios em ordem.

Há vários motivos para regularizar e adotar um documento de prestação de serviços em sua marcenaria, além, é claro, de regularizar a atuação da própria empresa (CNPJ) e seguir corretamente a legislação trabalhista – por mais onerosa que ela possa ser.

Regulamente, a equipe de jornalismo do Habitus Brasil recebe alguns pedidos de informação de seus leitores sobre processos produtivos e boas práticas, e entre os marceneiros há muitas dúvidas sobre qual modelo de contrato adotar.

Já havíamos feito um alerta para o assunto no e-book “Guia prático do Marceneiro”, lançado em março deste ano, mas o contato recebido por um profissional da marcenaria (que prefere não ter seu nome revelado) após ter levado um “calote” com o cancelamento do pedido por parte do cliente, leva nossa equipe a voltar ao assunto e indicar alguns modelos de contrato – para, ao menos, minimizar problemas futuros com esse assunto.

 

Há vários motivos para regularizar e adotar um documento de prestação de serviços em sua marcenaria

 

documentação na marcenaria 

A principal vantagem ao adotar um modelo de contrato é a maior segurança jurídica para a marcenaria e o próprio cliente, pois as condições acordadas estarão expressamente indicadas, ao contrário dos acordos verbais. Além disso, o contrato facilita a cobrança dos valores acordados e a produção do ambiente e móveis vendidos, já que ficam estabelecidos todos os detalhes de como será o produto final.

No documento deve estar claro quais móveis serão fabricados, com todos os detalhamentos, condições, características e especificações técnicas (tamanhos LxAxP, cores, materiais de acabamento, painéis e madeiras utilizados, ferragens, etc), evitando divergência futura entre o projeto preliminar e o móvel já instalado no cliente.

O contrato também deve ter o valor e as condições de pagamentos do preço acordado. Também podem ser estipuladas a fixação de multa, juros e a atualização monetária (INPC, IGP-M) pelo atraso na quitação do produto.

“É importante ainda que esse documento de prestação de serviço defina o prazo, o endereço e as condições para entrega dos móveis, incluindo eventuais garantias por decorrência de falha na montagem”, explica Leina Toshimitsu, da JMPS Advogados Associados, de Curitiba (PR). “O contrato também pode prever se serão permitidas modificações no projeto, até quando e em quais condições, além de qual será o custo para aplicações das alterações propostas”, acrescenta a advogada.

 

No contrato da marcenaria deve estar claro quais móveis serão fabricados, com todos os detalhamentos, condições, características e especificações técnicas

 

Observações importantes 

Na redação de um contrato entre marcenaria e cliente, recomenda-se verificar se o local de instalação dos móveis está livre ou exige cuidados extras para o trabalho dos montadores. O horário permitido para entrega e montagem do mobiliário, assim como a planta elétrica e hidráulica do imóvel para evitar perfurações na tubulação também devem ser observados.

Feita a instalação dos móveis e o cliente satisfeito com a entrega final, a marcenaria pode solicitar a confirmação, por escrito, destacando que o projeto foi entregue conforme o acordo assinado. Havendo concordância do cliente é possível ainda fotografar o ambiente antes e depois da montagem dos móveis. Vale destacar, uma boa fotografia pode ser útil na montagem do portfólio e divulgação do trabalho da marcenaria.

 

Modelos de contrato para marcenaria

Modelo 1 – clique para baixar o documento

Modelo 2 – clique para baixar o documento

Modelo 3 – clique para baixar o documento

 

Contrato de prestação de serviço! É importante lembrar que os modelos sugeridos podem não atender especificidades de cada marcenaria. Por isso, é necessário e recomendado avaliar o documento junto a um advogado ou consultor especializado.